Comunicado de Cancelamento de Cadastro de Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) -Comunicado 2 Junho/VISA/2020.
por Secretaria de Administração
"Comunicado cancelamento de Cadastro de Estadual de Vigilância Sanitária Junho 2020" - A Vigilância Sanitária comunica o cancelamento do Cadastro Estadual de Vigilância
Sanitária (CEVS) das empresas abaixo relacionadas:
Processo CEVS Razão Social
11536/2012 352310706-472-000513-1-4 ROSEMARY SACOMANO FRANÇA
16554/2006 352310706-960-000003-2-9 EVANDRA ALCANTARA MORAES
19121/2009 352310706-471-000242-1-0 MERCADO PRIMA VERÃO LTDA ME
O estabelecimento que estiver em funcionamento, e não for isento ou dispensável,
deverá adotar as providências pertinentes ao novo licenciamento, sob pena de
incorrer em infração sanitária conforme descrito no artigo 122 da Lei Estadual
10083/1998.
O cancelamento do CEVS não altera a situação cadastral do estabelecimento em seus
registros nos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, bem como não o
isenta dos tributos e taxas a que está submetido, nos termos da legislação em vigor. Publicado em 24/06/2020.
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