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Comunicado de Cancelamento de Cadastro de Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) - Maio/VISA/2020.
por Secretaria de Administração
"A Vigilância Sanitária comunica o cancelamento do Cadastro Estadual de Vigilância
Sanitária (CEVS) das empresas abaixo relacionadas:
Processo CEVS Razão Social"
10029/2004 352310706-521-000076-1-7 OSMAR GONÇALVES DA SILVA MERCEARIA ME
9781/2004 352310706-552-000069-1-2 RESTAURANTE E PIZZARIA TIA OLGA LTDA ME
7979/2004 352310706-522-000148-1-8 EDIMAR CANDIDO DE LIMA ME
7861/2004 352310706-513-000009-1-4 MARCELO EDUARDO DE CARVALHO LOPES ME
6607/2004 352310706-522-000144-1-9 MARIO JOAQUIM DOS SANTOS ME
9916/2004 352310706-521-000075-1-0 PATRICIA FERNANDA DE SOUZA PADARIA ME
5392/2004 352310706-521-000067-1-8 JOSE NUNES VARÇAL
6219/2004 352310706-522-000141-1-7 CICERO JOSE DA SILVA LIMA DOCES ME
1206/2004 352310706-472-000057-1-1 PADARIA NUNES DE ITAQUA LTDA ME
1461/2004 352310706-522-000109-1-0 LAUDICEIA BARBOSA COELHO ME
2901/2004 352310706-522-000111-1-8 SILVIO ALVES SOARES AÇOUGUE ME
4201/2004 352310706-522-000133-1-5 ELIZABETE RIBEIRO DA MOTA PADARIA ME
4561/2004 352310706-522-000135-1-0 G. APARECIDA NOGUEIRA ITAQUA ME
5307/2004 352310706-522-000138-1-1 LUCIANO DA SILVA MONTEIRO ME
5141/2015 352310706-477-000292-1-1 JOSEFA BEZERRA DA SILVA ME
26188/2014 352310706-471-000408-1-9 MERCADO OLIVEIRA VI LTDA
7602/2013 352310706-561-000414-1-6 KARYKAS BAR E RESTAURANTE LTDA ME
13520/2011 352310706-472-000489-0-9 CRISTIAN DA SILVA PADARIA ME
23206/2019 352310706-472-000816-0-4 LA’ PASMORE CHOCOLATES LTDA ME
15014/2003 352310706-521-000062-1-1 JOSÉ CANDIDO NUNES SANTANA ME
15000/2003 352310706-522-000087-1-0 MARCELO HISSASHI YOSHIDA ME
13934/2003 352310706-472-000231-1-6 PANIFICADORA AURI LTDA ME
13135/2003 352310706-522-000077-1-4 MARIA LUCIA DA SILVA
14751/2003 352310706-521-000061-0-6 JOSE HELIO DE OLIVEIRA ME
13965/2003 352310706-552-000047-0-7 HUANG JIANCHUANG ME
O estabelecimento que estiver em funcionamento, e não for isento ou dispensável,
deverá adotar as providências pertinentes ao novo licenciamento, sob pena de
incorrer em infração sanitária conforme descrito no artigo 122 da Lei Estadual
10083/1998.
O cancelamento do CEVS não altera a situação cadastral do estabelecimento em seus
registros nos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, bem como não o
isenta dos tributos e taxas a que está submetido, nos termos da legislação em vigor. Publicado em 28/05/2020.
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