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Comunicado de Cancelamento de Cadastro de Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) - Maio/VISA/2020.

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"A Vigilância Sanitária comunica o cancelamento do Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) das empresas abaixo relacionadas: Processo CEVS Razão Social" 10029/2004 352310706-521-000076-1-7 OSMAR GONÇALVES DA SILVA MERCEARIA ME 9781/2004 352310706-552-000069-1-2 RESTAURANTE E PIZZARIA TIA OLGA LTDA ME 7979/2004 352310706-522-000148-1-8 EDIMAR CANDIDO DE LIMA ME 7861/2004 352310706-513-000009-1-4 MARCELO EDUARDO DE CARVALHO LOPES ME 6607/2004 352310706-522-000144-1-9 MARIO JOAQUIM DOS SANTOS ME 9916/2004 352310706-521-000075-1-0 PATRICIA FERNANDA DE SOUZA PADARIA ME 5392/2004 352310706-521-000067-1-8 JOSE NUNES VARÇAL 6219/2004 352310706-522-000141-1-7 CICERO JOSE DA SILVA LIMA DOCES ME 1206/2004 352310706-472-000057-1-1 PADARIA NUNES DE ITAQUA LTDA ME 1461/2004 352310706-522-000109-1-0 LAUDICEIA BARBOSA COELHO ME 2901/2004 352310706-522-000111-1-8 SILVIO ALVES SOARES AÇOUGUE ME 4201/2004 352310706-522-000133-1-5 ELIZABETE RIBEIRO DA MOTA PADARIA ME 4561/2004 352310706-522-000135-1-0 G. APARECIDA NOGUEIRA ITAQUA ME 5307/2004 352310706-522-000138-1-1 LUCIANO DA SILVA MONTEIRO ME 5141/2015 352310706-477-000292-1-1 JOSEFA BEZERRA DA SILVA ME 26188/2014 352310706-471-000408-1-9 MERCADO OLIVEIRA VI LTDA 7602/2013 352310706-561-000414-1-6 KARYKAS BAR E RESTAURANTE LTDA ME 13520/2011 352310706-472-000489-0-9 CRISTIAN DA SILVA PADARIA ME 23206/2019 352310706-472-000816-0-4 LA’ PASMORE CHOCOLATES LTDA ME 15014/2003 352310706-521-000062-1-1 JOSÉ CANDIDO NUNES SANTANA ME 15000/2003 352310706-522-000087-1-0 MARCELO HISSASHI YOSHIDA ME 13934/2003 352310706-472-000231-1-6 PANIFICADORA AURI LTDA ME 13135/2003 352310706-522-000077-1-4 MARIA LUCIA DA SILVA 14751/2003 352310706-521-000061-0-6 JOSE HELIO DE OLIVEIRA ME 13965/2003 352310706-552-000047-0-7 HUANG JIANCHUANG ME O estabelecimento que estiver em funcionamento, e não for isento ou dispensável, deverá adotar as providências pertinentes ao novo licenciamento, sob pena de incorrer em infração sanitária conforme descrito no artigo 122 da Lei Estadual 10083/1998. O cancelamento do CEVS não altera a situação cadastral do estabelecimento em seus registros nos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, bem como não o isenta dos tributos e taxas a que está submetido, nos termos da legislação em vigor. Publicado em 28/05/2020.
Nome do Arquivo: Comunicado-Cancelamento-CEVS-Maio-28-05-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 211.2 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 28 de Maio de 2020