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Comunicado 004/2021 / SMC - Secretaria Municipal de Cultura.

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Comunicado 004/2021, A Comissão Técnica Eleitoral, instituída através da Portaria 124.641, de 11 de maio de 2021, para acompanhamento e condução da eleição do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL, torna público, relação de ENTIDADES HOMOLOGADAS representantes da sociedade civil que irão concorrer à vaga para compor o respectivo conselho, conforme item 6. Inciso f, do Edital nº 001/2021:  Entidades HABILITADAS: Entidade Candidatos Indicados Casa da Criança Zenaide de Souza Lima Titular: Maildes Ferreira de Holanda Suplente: Sheila Barbosa de Toledo COMPI Conselho de Pastores em Itaquaquecetuba Titular: Carlos Ricardo Schimidz Paes Suplente: Osmar da Silva Araújo Frente Empresarial Pró Itaquaquecetuba Titular: André Vieira Domeni Gasti Suplente: Nádia da Silva Moraes Rotary Club de Itaquaquecetuba Titular: Debora Andrade Lapique Suplente: Veneza de Almeida Babicsak Associação Vestibulandos da Cidadania Titular: Alessandro Januário Junior Suplente: Antônio da Conceição dos Santos Associação dos Moradores do Parque Novo Horizonte Titular: Sidnéia Salvador de Araújo Pacheco Suplente: Matheus Rodrigues Carvalho Centro De Promoção Humana Madre Annunciata Titular: Cleiton Oliveira Costa Suplente: Ayla Carvalho Nunes Informamos que não houve pedido de recurso por parte das entidades abaixo relacionadas, mantendo-se assim o parecer desta comissão, de INAPTAS ao processo eleitoral.  Caminhos Oficina Arte e Cultura Circulando;  Cooperativa Nacional de Habitação Popular – CNHP. Consideradas 07 (sete) entidades homologadas, proceder-se-á a eleição conforme item 5. do Edital de convocação 001/2021. Rubrica Fls. Classificação: 5. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO 5.1. Havendo indicação e homologação de 06 (seis) ou mais entidades para compor o CMPC, proceder-se-á a eleição: 5.2. A eleição ocorrerá no dia 30 de junho de 2021, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 53 – Vila Zeferina – Itaquaquecetuba – SP, as 16h (dezesseis horas); 5.3. A eleição entre “chapas” constituídas pelas entidades participantes seguirá o seguinte critério majoritário de votação, ocupando as cadeiras pertencentes a sociedade civil as 05 (cinco) primeiras “chapas” mais votadas. 5.4. Cada entidade terá direito a 5 (cinco) votos, destinando um voto em cada “chapa”. 5.5. Encerrada a votação, a Comissão Técnica Eleitoral realizará a apuração dos votos e, ao final, proclamará o resultado. 5.6. Do resultado da eleição caberá apresentação de impugnação motivada, por escrito, por parte dos candidatos à Comissão Técnica Eleitoral, no prazo de 01 (um) dia útil. 5.7. A impugnação será apreciada pela Comissão Técnica Eleitoral em até 02 (dois) dias uteis, sendo encaminhada decisão as partes envolvidas. 5.8. Após declaração final do resultado da eleição, será encaminhado ao Prefeito Municipal para nomeação, conforme Art. 38 §3º da Lei complementar 274/2015. Resolução 001/2021 – Comissão Eleitoral Considerando item 6.3. do edital 001/2021 - “Casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Técnica Eleitoral.” 1. Devido à manutenção do período pandêmico, se faz necessário adotar procedimentos de distanciamento social, então só será permitido entrada no recinto de apenas 02 (dois) representante por entidade. 2. A Comissão eleitoral fará a primeira chamada às 16h do dia 30 de junho, e a segunda às 16h15min, não se fazendo presente pelo menos um representante de entidade, a mesma será considerada inapta para votação. 3. A eleição será conduzida pela comissão eleitoral. - Publicada em 25/06/2021.
Nome do Arquivo: Comunicado-004-revisado-25-06-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 570.39 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 25 de Junho de 2021