RESOLUÇÃO Nº 26/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Dispõe acerca das deliberações da reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Itaquaquecetuba
por Secretaria de Administração
RESOLUÇÃO Nº 26/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Dispõe acerca das deliberações da reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Itaquaquecetuba
O Conselho Municipal de Assistência Social de Itaquaquecetuba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.763, de 11 de dezembro de 2009, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social LOAS) e com a Resolução CNAS nº 20/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as retificações da Ata nº 02, referente à Reunião Ordinária realizada em 12 de fevereiro de 2026, bem como da Ata nº 04, referente à Reunião Ordinária realizada em 12 de março de 2026.
Art. 2º Ficam aprovados os seguintes aditamentos:
I Aprovar o aditamento do Termo de Colaboração Processo nº 20.435/2024, referente ao Centro de Convivência da Melhor Idade (CEMI), executado pelo Instituto Recrie, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26 de março de 2026, no valor global de R$ 3.960.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil reais), correspondendo ao repasse mensal de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) provenientes de recursos municipais.
Art. 3º Fica aprovada a ampliação do valor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), referente ao Processo nº 13338/2023, no valor global de R$ 399.600,00 (trezentos e noventa e nove mil e seiscentos reais), sendo R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais) mensais, compostos por R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de recursos estaduais e R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) de recursos federais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 25.03.2026.
RESOLUÇÃO Nº 26/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Dispõe acerca das deliberações da reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Itaquaquecetuba
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)