Lei Complementar Nº 323 de 18 de Fevereiro de 2021. "Altera dispositivo da Lei Complementar nº 308, de 29 de Outubro de 2019, e dá outras providências."
por Secretaria de Administração
"LEI COMPLEMENTAR Nº 323, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021." - Altera dispositivo da Lei Complementar nº 308, de 29 de outubro de 2019, e dá outras providências.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba - SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O §1º, do artigo 6º, da Lei Complementar Municipal nº 308, de 29 de outubro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º Para os cargos de provimento em comissão de livre nomeação do Executivo Municipal referente aos incisos I, II e III deste artigo, o Chefe do Executivo fará a escolha dos nomes entre os servidores com o mínimo 08 anos de carreira, que estiverem exercendo efetivamente suas funções de Guarda Civil Municipal e que estejam de acordo com o inciso III do artigo 14 desta Lei Complementar”
Art. 2º As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar ocorrerão por meio de verbas próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 11/03/2021.
Lei Complementar Nº 323 de 18 de Fevereiro de 2021. "Altera dispositivo da Lei Complementar nº 308, de 29 de Outubro de 2019, e dá outras providências."
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