Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento
ATA DE REUNIÃO DA PARA DELIBERAR SOBRE CIÊNCIA E ORIENTAÇÕES AO INSTITUTO CULTURAL QUATTRO, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 23089/2025
por Secretaria de Administração
ATA DE REUNIÃO DA PARA DELIBERAR SOBRE CIÊNCIA E ORIENTAÇÕES AO INSTITUTO CULTURAL QUATTRO, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 23089/2025.
Aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas, reuniram-se os Membros da Comissão Especial de Tombamento de Bens Patrimoniais Históricos Materiais e Imateriais do Município (CETBPHMIMI), de forma online pela plataforma Google Meet. Participaram os seguintes Membros do Órgão Deliberativo: Elizeu de Miranda Corrêa, Ítalo de Araújo Leal e Maria Cristoilma Almeida Rego, para deliberarem sobre a ciência e orientações ao INSTITUTO CULTURAL QUATTRO, conforme Processo nª 23089, que trata de PROPOSTA DE MANISFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL VISANDO A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO CULTURAL EM ITAQUAQUECETUBA. Em ato contínuo o referido Órgão Deliberativo nos atributos de usas competências de acordo com as Portaria Nº 125.210 de 18 de junho de 2021 e Portaria Nº 148.499 de 10 de junho de 2025, ressalta-se que de acordo com os dispositivos, “[...] nos trabalhos da Comissão Especial de Tombamento de Bens Patrimoniais Históricos Materiais e Imateriais do Município, órgão deliberativo e recursal, responsável pela aprovação adoção e fiscalização das medidas necessárias a gestão e defesa do patrimônio histórico dos projetos culturais do Município de ltaquaquecetuba.” E cumpre: “Aprovar, no âmbito da sua competência, a política dos projetos culturais e do patrimônio histórico-cultural do Município de Itaquaquecetuba, zelando pela sua implementação, [...]; Manifestar - se sobre quaisquer projetos e ações que envolvam assuntos de ordem patrimonial e cultural, inclusive parcelamentos urbanos e rurais em áreas de interesse ambiental, que deverão ser aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura. [...].” À luz dessas premissas, após leitura, análise e debates sobre o assunto, foi DELIBERADO as seguintes orientações: Este Órgão Deliberativo compreende como sendo o referido Projeto apresentado pelo Instituto Cultural Quattro, de grande relevância social, cultural e até mesmo histórica a implementação do Centro Cultural em Itaquaquecetuba, na medida em que o município possui 465 anos de fundação e 73 anos de Emancipação Politica e Administrativa, necessita de um espaço multifuncional que possa atender a demanda da municipalidade, no que se refere aos aspectos de memória, históricos, culturais, educacionais, sociais etc. Além disso, orienta-se, esta Comissão, que se efetue em conjunto com o Instituto Cultural Quattro, em consonância com suas atribuições, funções, o acompanhamento de todo o procedimento de implementação do espaço, desde o início, podendo emitir pareceres técnicos e aprovações necessárias e, ainda sempre que preciso solicitar apoio de outras Secretarias/Setores da Prefeitura Municipal, a fim de atender as especificidades de cada área do conhecimento, que abrangem o referido projeto. Nada mais a tratar deu-se por encerrada a reunião às dez horas. Eu Elizeu de Miranda Corrêa, lavrei esta ata que segue assinada por mim e pelos participantes da reunião. Publicado em 16.01.2026.
Nome do Arquivo:
Ata.15.01.2026.Museu e Centro Cultural Instiuto Quattro.CETBPHMIMI.assinado.pdf
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)