Diante de toda a instrução dos autos, resolvo APLICAR a empresa GMF SERVIÇOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, CNPJ sob nº 35.875.067/0001-54, a penalidade DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA, durante o período de 02 (dois) anos a PENALIDADE DE MULTA DISPOSTA NO PARÁGRAFO QUARTO DA CLÁUSULA NONA DA ATA DE REGISTRO Nº 38/23, no valor de R$ 97.898,47 (noventa e sete mil e oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), diante da não entrega dos agregados constantes da Autorização de Fornecimento n.º 34/2024, oriunda da Ata acima citada, derivada do Pregão Eletrônico nº 03/23.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)