ATA DA SESSÃO PÚBLICA – RETIFICAÇÃO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO Credenciamento nº 05/2025
por Departamento de Compras
ATA DA SESSÃO PÚBLICA – RETIFICAÇÃO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Credenciamento nº 05/2025
Processo Administrativo nº 14.162/25
Objeto: Seleção de empresas especializadas do ramo de construção civil, com comprovada capacidade técnica, interessadas em manifestarem interesse na apresentação de proposta junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para elaboração de projetos para construção de unidades habitacionais de interesse social, em áreas a serem doadas pelo município de Itaquaquecetuba ao FAR, no âmbito do Programa Federal Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, com recursos do fundo de arrendamento residencial, em parceria com o agente financeiro autorizado a operá-lo.
Aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na Secretaria Municipal de Habitação, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, designados pelas Portarias nº 153.568 e 153.569, de 27 de janeiro de 2026, reuniram-se para análise da contestação apresentada pela empresa M4 CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 26.803.134/0001-34, em face de sua inabilitação anteriormente consignada.
Após reanálise da documentação apresentada pela referida empresa, verificou-se que houve equívoco na decisão anteriormente proferida, tendo em vista que a empresa apresentou, sim, o Requerimento de Seleção conforme modelo constante do Anexo IV do Edital, documento exigido no item 5.2 do instrumento convocatório.
Diante do exposto, fica revista a decisão anteriormente registrada, passando a empresa M4 CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 26.803.134/0001-34, a ser JULGADA HABILITADA.
Assim, restam HABILITADAS no Credenciamento nº 05/2025 as seguintes empresas:
•
HABRAS – HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA, CNPJ nº 00.663.420/0001-58;
•
M4 CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 26.803.134/0001-34.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que após lida e achada conforme, segue assinada.
Itaquaquecetuba, 27 de fevereiro de 2026
Carla Maria R. Carvalho Manfré
Secretária Municipal de Suprimentos
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)