Extrato de Termo Aditivo n.º 03/2020 - Registro n.º 05/2020-Câmara
por Câmara - Licitação
Extrato de Termo Aditivo n.º 03/2020 - Registro n.º 05/2020 - Processo de Compras n.º 047/2020 (Processo de Compras Original n.º 066/2017 - Pregão Presencial n.º 12/2017 - Contrato n.º 28/2017) - Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA - Contratada: INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. - ME. - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de website em plataforma atual, utilizando tecnologia HTML5, totalmente responsivo e acessível em dispositivos móveis, com banco de dados de alta performance, e totalmente administrável, com layout único, sem aplicação de templates prontos, desenvolvido com ideias totalmente exclusivas com imagens baseadas no brasão e cores municipais, com capacidade de expansão futura onde poderão ser inseridos novos recursos, alteração de banners, topo do site, banco de slides, inserir fotos, mudar cores de layout, inserir novas páginas e subpáginas, proteção de diretório por multimídia, inserção de vídeos ilimitados, contas de e-mail POP3 e IMAP, ilimitados com autoresponder, estatísticas de acesso diário, proteção de diretórios por senha, hospedagem em data center de responsabilidade da CONTRATADA e obrigatoriamente deve obedecer a legislação LC 101/2000, LC 131/2009 e LAI 12.527/2011, atualmente objeto do Termo Aditivo n.º 02/2019, no que tange aos serviços de manutenção, e-mails, suporte e hospedagem de dados de website em plataforma atual desta Casa de Leis - Motivo: prorrogação de prazo contratual por mais 12 (doze) meses, nos termos do disposto no art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e reajuste anual, correspondente ao Valor Global de R$ 18.553,08 - Data da Assinatura: 09/11/2020.
Ver. Edson Rodrigues - Presidente da Câmara Municipal
Itaquaquecetuba, 24 de novembro de 2020.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)