Resolução nº 02/2022 - “Altera o Art. 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, e dá outras providências”

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA RESOLVE: Art. 1º - O Art. 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 15 – O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, permitida a recondução de qualquer dos seus membros para o mesmo cargo, na mesma legislatura”. Art. 2° - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3° - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 13 de abril de 2022. VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA Presidente VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA 1º Secretário 2º Secretário Registrada no Departamento de Serviços Parlamentares e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba. JOSÉ FLORENTINO VALENÇA FILHO Diretor do Departamento de Serviços Parlamentares
Nome do Arquivo: Resolução 02 2022 Altera o artigo 15 do Regimento Interno assinado.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.98 MB
Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Quarta 20 de Abril de 2022