Emenda nº 59/2025 - "Altera o § 1º do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências'.
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por Câmara - Legislativo
EMENDA Nº 59, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
"Altera o § 1º do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências'
Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 70/2025
Processo nº 3924/2025
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga seguinte Emenda:
Art. 1º O § 1º do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A Lei que institui o plano plurianual estabelecerá diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas, e seu projeto deverá ser enviado ao Legislativo até o dia 30 de setembro do primeiro ano do mandato do Prefeito."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 20 de agosto de 2025.
VEREADOR ROQUE LEVI SANTOS TAVARES
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR GILBERTO APARECIDO DO NASCIMENTO
1º Secretário 2º Secretário
Registrado no Departamento de Serviços Parlamentares e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
NELSON EDUARDO FERREIRA DE MELO SILVA
Diretor do Departamento de Serviços Parlamentares
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